Tipos de crime - PARTE 1
São três as teorias de Crime doloso:
1. da vontade: dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado
2. da representação: dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo a possibilidade de o
resultado ocorrer, sem, contudo, desejá-lo. Denomina-se teoria da representação, porque basta
ao agente representar (prever) a possibilidade do resultado para a conduta ser qualificada
como dolosa
3.do assentimento: a previsão do resultado com a aceitação dos riscos de produzi-lo. Não basta, portanto, representar; é preciso aceitar como
indiferente a produção do resultado.
Definição de Dolo no art. 18, I, do Código Penal:
- Dolo é a vontade de realizar o resultado ou a aceitação dos riscos de produzi-lo.
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